Amortização antecipada:

Devolução total ou parcial de um crédito antes da data pactuada. Habitualmente encontra-se submetida a algum tipo de comissão, que varia segundo o tipo de juro do empréstimo.

Amortização:

Devolução total ou parcial de um empréstimo, segundo o pactuado com a entidade financeira. A amortização pode ser mensal, semestral ou anual.

A.P.I.:

Agente da propriedade imobiliária.

Sinal:

Quantidade de dinheiro que a parte compradora entrega ao vendedor como garantia de que comprará a casa num prazo determinado. Se a operação tem bom resultado, as arras são consideradas como dinheiro pago.

Avalista:

Pessoa que intervém como fiador num empréstimo e que assume as responsabilidades do pagamento no caso de que o mutuário não faça frente à dívida ou aos seus juros.

Cancelamento:Extinção da hipoteca por liquidação da dívida pendente.

Cap:

Instrumento de cobertura perante a subida de tipos de juros. Com este produto, à troca do pagamento de um prémio, assegura-se o pagamento de um tipo de juros máximo num empréstimo variável.

Capital:

Montante nominal do empréstimo hipotecário. Total da dívida pendente, sem incluir os juros.

Carência:

Período dentro da vida de um empréstimo durante o qual só se pagam juros e não se amortiza capital.

Ónus e encargos:

Limitações ao domínio de uma propriedade. Constam em documento público e inscrevem-se no Registo de Propriedade. São alguns exemplos: as hipotecas, usufrutos, condições resolutórias, etc. Nem todas supõem direitos económicos e sendo canceláveis com a extinção do direito que representam.

Cédula de habitabilidade:

Documento que deve recolher se a propriedade escolhida é a idónea para o uso que se pretende dar à casa. Deve elaborar-se antes da ocupação de uma vivenda de nova construção. É imprescindível para a obtenção de uma hipoteca.

Certificado de Registo:Documento expedido pelo Registo de Propriedade no que se expõe a situação de encargos de uma propriedade.

Comissão abertura

Montante que se paga ao formalizar um empréstimo, em contraprestação aos gastos administrativos, informáticos e de gestão que implica a sua abertura. Paga-se uma só vez e costuma ser uma percentagem sobre o capital emprestado.

Comissão cancelamento antecipado

Pagamento que se tem direito ao amortizar antecipadamente uma dívida. Para empréstimos hipotecários normalmente é um 1%, para créditos pessoais está à volta de uns 3%, tal como for pactuado com a entidade financeira.

Comissão de sub-rogação 

Percentagem que se aplica sobre o capital pendente no caso de que o mutuário mude de entidade credora para melhorar as condições noutro banco.

Condóminos

Conjunto de co-titulares de um imóvel dividido em propriedade horizontal.

Custos do registo da propriedade

São os que derivam da inscrição da hipoteca no Registo de Propriedade

Prestação

Montante a pagar no qual se engloba capital mais juros.

Diferencial

Percentagem que se adiciona ao valor do índice de referência em cada modificação do tipo de juros nos empréstimos a tipo variável.

Divisão em propriedade horizontal 

Escritura pública na qual se divide um imóvel em várias propriedades registáveis independentes, atribuindo-se a cada uma um coeficiente de participação no total do imóvel.

Escritura 

Documento autorizado pelo Notário. A compra e venda da casa, o empréstimo hipotecário e o seu cancelamento são recolhidos neste documento, para assim se poder inscrever no Registo de Propriedade.

Euribor

Índice de referência oficial. Define-se como a média simples dos tipos de juros diários, aplicados para as operações cruzadas ao prazo de um ano no mercado de depósitos interbancários da zona da União Monetária, entre as 64 entidades financeiras com maior nível de negócio.

Propriedade

A propriedade rústica ou urbana, que se pode inscrever no Registo de Propriedade.

Reserva

É o montante que se entrega para reservar o direito de compra de um imóvel.

Garantia pessoal

Património do devedor que compreende todos os bens presentes e futuros. Serve de garantia para o cumprimento de qualquer obrigação. Existe a possibilidade de que uma terceira pessoa que não seja o devedor responda com os seus bens.

Gastos de gestão 

São os produzidos pela tramitação e gestão em Notariado, Registo de Propriedade e Administração das Finanças. São efectuados por profissionais da entidade que concede a hipoteca.

Gastos de notariado

Compreendem os honorários e os gastos do notário.

Gastos de consultoria 

São os gastos que derivam dos trâmites da escritura, da liquidação de impostos e das gestões que são levadas a cabo no Registo de Propriedade.

IMI

Taxa municipal que grava a propriedade de um imóvel. Cobra-se anualmente e em função do valor cadastral designado ao imóvel.

Imposto de Selo

Este imposto grava as escrituras de constituição dos empréstimos hipotecários e do cancelamento dos mesmos. Deve-se pagar pelo acto de formalizar a escritura pública. Actualmente, o tipo de graveme aplicável é de 0,5% do valor da garantia hipotecária e é pago pelo comprador às Finanças no momento da aquisição.

IMT

Para casa de segunda mão. Onera as transmissões de património que implicam um intercâmbio de bens. O tipo aplicável é de 7%.

Juro de mora

Juro adicional que se cobra sobre as quotas que não foram pagas de um empréstimo. Calcula-se em função dos dias de atraso no pagamento, são pactuados a priori pela entidade financeira e pelo cliente.

Índice de referência 

É composto pelos valores do mercado hipotecário ou financeiro empregues para rever os tipos de juros dos empréstimos a tipo variável. O Banco de Espanha encarrega-se de estabelecer os índices de referência oficiais. Existem diversos índices: o CECA, o da dívida pública, o Mibor, o IRPH dos Bancos, o IRPH das Caixas e o IRPH do conjunto de entidades financeiras.

Juro fixo

É o tipo de juro nominal que permanece invariável ao longo da vida do empréstimo com independência das variações do mercado hipotecário. Permite assegurar que mesmo que variem os tipos de interesses, as condições do seu empréstimo não irão mudar, e pagará sempre o mesmo.

Juro variável 

Fixa-se em relação com um índice de referência, que evolui à subida ou descida segundo as oscilações do mercado, a que se adiciona uma margem ou diferencial, estabelecendo-se uma revisão periódica de actualização do índice. Nesta modalidade, o tipo de juros é revisto semestralmente, permitindo que a quota mensal se ajuste às tendências do mercado. Neste caso, o prazo do seu empréstimo manter-se-á sempre fixo, variando periodicamente as quotas mensais.

Hipoteca

Garantia real que vincula directamente um bem imóvel ao cumprimento de uma obrigação, neste caso o empréstimo.

Licença de contrução

Trata-se de uma licença que as Câmaras concedem para poder iniciar as obras ou modificações de um imóvel.

Notariado

O notário dá fé pública da escritura, ou seja, certificada a operação e poderá ser eleito livremente pelo solicitante de entre os que operem no lugar.

Notário

Profissional com capacidade legal para dar fé pública dos actos em que intervém.

Inovação

Mudança no prazo ou no tipo de juro pactuado, ou ambos.

Nova obra

Escritura onde se declara a existência de uma edificação ou a construção de uma nova.

Oferta vinculadora

Documento que contém as condições financeiras dos empréstimos hipotecários sobre a casa que a Entidade financeira faz entregar ao cliente.

Periodicidade

É a frequência com que pagará as quotas do empréstimo; pelo que lhe recomendamos que coincida com a periodicidade dos seus rendimentos.

Período de revisão

É a frequência na que se modifica o tipo de juro quando se trata de uma hipoteca a tipo variável. Normalmente são semestrais ou anuais.

Prazo de amortização 

É o período estabelecido no empréstimo para a sua total devolução. Deve ter em conta que o prazo mais adequado para si deve ser aquele que lhe permita pagar as quotas comodamente. Portanto, a escolha do prazo de amortização deverá ser feita sempre em função da sua capacidade de reembolso.

Empréstimo hipotecário 

É a operação financeira pela qual se permite aceder à casa que você deseja podendo obter uns montante de financiamento superior, a um tipo de juros bastante mais reduzido que os concedidos noutro tipo de empréstimos, nos que os imóveis não ficam hipotecados como garantia de pagamento da operação, tal como ocorrem neste tipo de empréstimos. Formaliza-se em documento público e os seus direitos constituem-se com a inscrição no Registo de Propriedade.

Mutuário 

Pessoa titular de um empréstimo, que assume todas as obrigações e adquire todos os direitos do contrato que assina com a entidade financeira prestamista.

Registo

São os gastos gerados ao inscrever a hipoteca no Registo de Propriedade. Estes gastos serão por conta do mutuário. A base tributável é a “responsabilidade hipotecária! E também se aplica uma tarifa percentual estabelecida legalmente sobre esta base. A isto se adicionam as tarifas de registro adquiridas pelo assento de apresentação e pelas notas marginais.

Registo de propriedade

Repartição pública que tem por função gerir os livros oficiais nos quais constam todas as circunstâncias que afectam as propriedades delimitadas, correspondente ao referido Registo. Estas circunstâncias são as relativas à propriedade: ónus e encargos, transmissões, notas marginais, etc.

Responsabilidade hipotecária

É a soma de todos os conceitos que são garantidos mediante a hipoteca (o capital emprestado, os juros normais e os juros de mora, custos judiciais, gastos, etc.) Sobre esta quantidade é que se calculam os gastos de formalização e cancelamento de uma hipoteca.

Seguro de amortização 

Não é obrigatória a sua contratação, mas é conveniente contratá-lo sempre que se formalize um empréstimo hipotecário. Este produto está especialmente desenhado para os titulares de empréstimos hipotecários e garante a amortização do empréstimo no caso de morte ou invalidez do titular ou dos titulares.

Seguro de incêndios para casas

Segundo a legislação actual é obrigatória a contratação de um Seguro contra Incêndios sobre a casa objecto do empréstimo. Devido a isto, no momento de obter o seu crédito hipotecário, se lhe facilita o seu Seguro de Incêndios à medida. Assim encontrar-se-á coberto nos casos de: incêndio, raio, explosão, escombros, medidas adoptadas pelas autoridades, riscos extraordinários e catastróficos passíveis de ocorrer, etc.

Sub-rogação 

Acção pela qual o comprador de uma propriedade assume os direitos e obrigações de outra pessoa derivados de um empréstimo concedido com garantia da referida propriedade. Esta “sub-rogação de devedor” é muito habitual quando se compra uma casa nova directamente ao promotor da mesma, o qual foi obtido um empréstimo hipotecário para financiar a sua construção. Também se conhece por sub-rogação o feito jurídico de substituição do credor hipotecário.

Subvenção

Quantidade paga pela Administração Pública às Entidades financeiras como parte do pagamento de juros ou da quota de amortização de um empréstimo destinado a financiar a compra de casas de protecção social.

TAE (Taxa Anual Equivalent)

É o custo efectivo anual do empréstimo. Tem em conta não só o tipo de juros inicial como também as suas possíveis revisões, o prazo de amortização e as comissões ligadas à operação. Em conclusão, é o tipo de juros real que você pagará no seu empréstimo.

Avaliação

Valor certificado do imóvel. Leva-a a cabo uma empresa independentemente especializada, segundo obriga a Lei Hipotecária.

Tipo de juros 

Percentagem que se aplica ao capital pendente de um empréstimo para calcular os juros que se devem pagar.

Tipo de juros nominal e tipo de juros real

O tipo de juro nominal é a expressão percentual da rentabilidade de um instrumento financeiro em relação ao seu preço. Descontando ao efeito da taxa de inflação esperada durante a vida do mesmo, obtém-se o tipo de juros real.

Valor cadastral

É o que tem os bens imóveis, composto pelo valor do solo e o de construção multiplicados pelo índice de aproveitamento.

Verificação registral

Comprovação da situação da propriedade no Registo de Propriedade. Pode-se fazer através do exame directo dos livros, de nota simples informativa, de uma certidão do Registrador.

V.P.O. (Habitação de Interesse Social)

Casas cuja tipologia, superfície e preços estão regulamentadas pela Administração.

 

Documentação

  • Documentação pessoal
  • B.I – Bilhete de Identidade / de Residência
  • O contrato de trabalho
  • Os três últimos recibos de vencimento
  • Cópia da Escritura de Propriedade da casa inscrita no Registo de Propriedade.
  • Certificado de Ónus e Encargos emitido pelo Registo de Propriedade.
  • Última declaração de IRS completa.
  • No seu caso, cédula de qualificação das Habitações de Interesse Social.
  • Contrato de compra e venda, ou CPCV.
  • Outra documentação pessoal
  • Sentença judicial de divórcio.
  • Capitulações (separação de bens).
  • Outra documentação económica
  • Outros rendimentos "Contas e depósitos."
  • Património "Outras propriedades."
  • Outros créditos e compromissos de pagamento.
  • Situação laboral.
  • Dois ou três últimas declarações de IRS completas.

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